quinta-feira, 16 de junho de 2011

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA PESSSOAS COM DEFICIÊNCIA

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Pessoas com deficiência e as com mobilidade reduzida devem ter atendimento imediato e diferenciado, conforme
descrito no Art.6º do Decreto nº. 5.296/2004:
I - Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
II - Mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em
cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;
III - Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas
em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas
surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
IV - Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como
às pessoas idosas;
V - Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade
reduzida;
VI - Sinalização ambiental para orientação das pessoas;
VII - Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida;
VIII - Admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa com deficiência
ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5º, bem como nas demais edificações de uso público e
naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e
IX - A existência de local de atendimento específico para as pessoas.

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